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Unidades do Deecrim da 2ª e 8ª Regiões Administrativas aderem ao projeto “Judiciário Permanente”

Unidades do Deecrim da 2ª e 8ª Regiões Administrativas aderem ao projeto “Judiciário Permanente”

Ação traz celeridade às execuções criminais.

Advocacia Basílio by Advocacia Basílio
20 de janeiro de 2021
in TJ em Foco
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Pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Justiça de São Paulo realizou o “Judiciário Permanente”, projeto com o objetivo de dar andamento, ao longo do mês de dezembro, às concessões de benefícios a presos cujos prazos venceriam durante o recesso forense (20/12 a 6/1). Além do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) da 10ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), com sede em Sorocaba – pioneira no projeto em 2019 -, as unidades da 2ª RAJ (Araçatuba) e da 8ª RAJ (São José do Rio Preto) também adotaram a iniciativa.

Magistrados das unidades que atuaram no projeto concederam 174 benefícios, dos quais 123 se referem a progressão de regime e outros 51 a livramento condicional. Desta forma, os presos que saíram temporariamente no final do ano não precisam retornar para aguardar a advertência, isto é, a formalização da mudança de regime prisional.

O projeto teve apoio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), através do Departamento Estadual de Execuções Criminais, e foi realizado por meio do sistema para processamento de execuções penais. Pelo programa informatizado são emitidos relatórios que permitem identificar os processos antecipadamente, em tempo hábil para serem instruídos com a documentação necessária, colhendo-se o parecer do Ministério Público e da Defesa. Não houve prejuízo à análise dos processos de sentenciados que atingiram o lapso em data anterior ao recesso.

Segundo o coordenador do Deecrim da 2ª RAJ (Araçatuba), Marcos Micunhi Bertachini, o projeto também auxilia a organização dos cartórios, acelerando a tramitação processual e possibilitando que os casos mais urgentes sejam tratados com prioridade. “É gerada uma consciência de equipe que faz funcionar não só a tramitação dos processos objeto do projeto, mas o acervo do cartório como um todo”, afirmou.


Fonte: TJ/SP

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