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Ex-prefeito de Paulínia é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Paulínia é condenado por improbidade administrativa

Réu deve ressarcir R$ 94,3 milhões aos cofres públicos.

Advocacia Basílio by Advocacia Basílio
22 de janeiro de 2021
in Direito Público
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A 1ª Vara da Comarca de Paulínia condenou o ex-prefeito Edson Moura Júnior por improbidade administrativa. A pena determina ressarcimento de R$ 94,3 milhões aos cofres públicos; perda da função pública que estiver ocupando; suspensão de direitos políticos por oito anos; multa correspondente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

De acordo com os autos da ação civil pública, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Paulínia relativas ao exercício de 2014, apontando desequilíbrio fiscal. O orçamento indicava déficit de R$ 94,3 milhões, montante que sofreu ajuste em razão de ocultação de despesas, o que acarretou empenho de gastos realizados. O déficit financeiro foi apurado em R$ 167 milhões e a dívida a curto prazo saltou de R$ 29 milhões para R$ 174 milhões, sendo que o Município não possuía liquidez para lidar com os compromissos imediatos. Além disso, os recursos recebidos do Fundeb não foram integralmente aplicados, o que indica movimentação indevida da verba.

O juiz Carlos Eduardo Mendes afirmou que a conduta do ex-prefeito constitui ofensa ao regime de competência das despesas e do necessário empenho e aos princípios da transparência e evidenciação contábil. O magistrado destacou que o réu nada fez para conter os gastos, mesmo depois de alertado, “o que por si só revela conduta ímproba do agente administrativo, revestida de caráter doloso”.

O juiz ressaltou, ainda, que “o requerido agiu com negligência quanto a conservar o patrimônio público e gerir com correção o orçamento, causando prejuízo ao erário que restou evidente, ainda que haja negativa nesse sentido.”

Além disso, ficaram comprovadas as condutas de ordenar ou permitir despesas não autorizadas em lei ou regulamentos e o ato de improbidade quanto à realização de alterações orçamentárias em violação à Constituição Federal. Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1002707-71.2018.8.26.0428


Fonte: TJ/SP

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