Crimes Federais

Crimes federais são aqueles que atentam contra bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, ou que, por sua gravidade ou dimensão, competem à Justiça Federal.

A Advocacia Basílio oferece assessoria altamente qualificada, em investigações e processos criminais, conduzidos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Entre os crimes mais comuns dessa esfera, destacam-se:

  • Tráfico internacional de drogas (art. 33, §1º, Lei 11.343/2006);

  • Crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86);

  • Crimes previdenciários e contra autarquias federais (INSS, IBAMA, Receita Federal);

  • Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98);

  • Crimes ambientais federais.

Exemplo prático:
Defendemos um empresário, acusado de crime ambiental em área sob domínio da União (margens de rio federal). A tese de ausência de dolo e a colaboração com o Ibama, resultaram na substituição da ação penal por transação penal, evitando condenação.

Jurisprudência relevante:

“Compete à Justiça Federal julgar crime ambiental cometido em área de preservação permanente sob domínio da União.”
— STJ, CC 131.478/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura

A atuação da Advocacia Basílio inclui consultoria preventiva, defesas técnicas e sustentação de teses jurídicas, sofisticadas, para garantir a proteção dos direitos fundamentais e o devido processo legal, inclusive com atuação em ações penais originárias e recursos nos tribunais superiores.

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