Os chamados crimes econômicos ou de colarinho branco, envolvem condutas ilícitas de natureza patrimonial, empresarial ou institucional, geralmente praticadas por agentes públicos ou empresários.
São crimes com elevado grau de complexidade e exigem domínio técnico, não apenas do Direito Penal, mas também do Direito Tributário, Empresarial e Administrativo.
Alguns exemplos de crimes dessa natureza:
corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333, CP);
peculato, concussão e prevaricação;
lavagem de capitais (Lei 9.613/98);
fraudes em licitações (Lei 14.133/21 e art. 337-E, CP);
crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86);
gestão fraudulenta ou temerária, insider trading e evasão de divisas.
Exemplo prático:
Um diretor de empresa pública foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, em suposto favorecimento de contratos. A Advocacia Basílio demonstrou vícios formais na cadeia de custódia da prova e nulidades processuais que resultaram no trancamento parcial da ação penal por habeas corpus.
Jurisprudência relevante:
“A ausência de justa causa, para a persecução penal, autoriza o trancamento da ação por meio de habeas corpus.”
— STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti
Nossa atuação compreende, não apenas a defesa penal, propriamente dita, mas também o acompanhamento institucional, com foco na preservação da imagem e continuidade das atividades empresariais, além de consultoria em compliance penal e prevenção de riscos corporativos.