Crimes Econômicos

Os chamados crimes econômicos ou de colarinho branco, envolvem condutas ilícitas de natureza patrimonial, empresarial ou institucional, geralmente praticadas por agentes públicos ou empresários.

São crimes com elevado grau de complexidade e exigem domínio técnico, não apenas do Direito Penal, mas também do Direito Tributário, Empresarial e Administrativo.

Alguns exemplos de crimes dessa natureza:

  • corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333, CP);

  • peculato, concussão e prevaricação;

  • lavagem de capitais (Lei 9.613/98);

  • fraudes em licitações (Lei 14.133/21 e art. 337-E, CP);

  • crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86);

  • gestão fraudulenta ou temerária, insider trading e evasão de divisas.

Exemplo prático:
Um diretor de empresa pública foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, em suposto favorecimento de contratos. A Advocacia Basílio demonstrou vícios formais na cadeia de custódia da prova e nulidades processuais que resultaram no trancamento parcial da ação penal por habeas corpus.

Jurisprudência relevante:

“A ausência de justa causa, para a persecução penal, autoriza o trancamento da ação por meio de habeas corpus.”
— STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti

Nossa atuação compreende, não apenas a defesa penal, propriamente dita, mas também o acompanhamento institucional, com foco na preservação da imagem e continuidade das atividades empresariais, além de consultoria em compliance penal e prevenção de riscos corporativos.

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