A Advocacia Basílio atua de forma firme e comprometida, na defesa de indivíduos envolvidos em crimes comuns, isto é, aqueles tipificados pelo Código Penal Brasileiro e julgados, em regra, pela Justiça Estadual.
Esses crimes incluem, desde condutas contra a vida e a integridade física, até delitos contra o patrimônio, a liberdade sexual e a dignidade da pessoa humana.
Entre os crimes comuns mais recorrentes, estão:
Homicídio (art. 121, CP) – Simples ou qualificado, com ou sem intenção;
Lesão corporal (art. 129, CP) – Desde a forma leve até a gravíssima;
Ameaça (art. 147, CP) – Crime de menor potencial ofensivo, mas com impactos psicológicos relevantes;
Roubo e furto (arts. 155 e 157, CP) – Crimes patrimoniais com ou sem violência;
Violência doméstica – Com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Exemplo prático:
Um cliente, acusado de tentativa de homicídio, em contexto de legítima defesa, teve sua tese acolhida já na audiência de instrução, resultando na absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP.
Jurisprudência relevante:
“É cabível a absolvição sumária quando, desde logo, estiver provada a legítima defesa (art. 397, III, CPP).”
– TJSP, Apelação Criminal nº 000XXXX-XX.2023.8.26.0000
Nosso trabalho é pautado pela atuação, desde a fase do inquérito policial, garantindo o acompanhamento em interrogatórios, acareações e demais diligências, até a elaboração de recursos, pedidos de habeas corpus e sustentações, orais, perante os Tribunais Superiores.