Os crimes cibernéticos são delitos praticados por meio da Internet ou com o uso de tecnologias digitais e têm crescido, exponencialmente, com o avanço da conectividade e das transações virtuais.
A Advocacia Basílio está preparada para atuar em casos que exigem conhecimento técnico especializado e cooperação com peritos forenses digitais.
Dentre os crimes mais recorrentes, estão:
Estelionato eletrônico (art. 171, §2º-A, CP)
Invasão de dispositivo informático (art. 154-A, CP)
Furto de dados e fraudes bancárias online
Pornografia infantil (arts. 240 e 241 do ECA)
Crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação, via redes sociais)
Exemplo prático:
Um cliente acusado de operar esquema de phishing bancário, teve a prisão preventiva decretada com base em laudo técnico duvidoso. A atuação técnica, da Advocacia Basílio, resultou na revogação da prisão e substituição por medidas cautelares diversas.
Jurisprudência relevante:
“A prisão preventiva deve ser medida excepcional, não se justificando, quando ausentes, os requisitos do art. 312 do CPP.”
— STF, HC 203.456/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes
Nosso trabalho compreende:
defesa técnica em procedimentos criminais digitais;
preservação de provas e cooperação com empresas de tecnologia;
medidas, urgentes, para retirada de conteúdos e responsabilização de ofensores;
atuação junto à Justiça Estadual, Federal e órgãos internacionais.